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AS MUITAS FORMAS DO DIREITO: TEMAS E PROBLEMAS EM DEBATE

Autor: ORGANIZADORES : Ana Cristina Baruffi, Edimar Brígido, Eduardo Appio
Páginas: 276 pgs.
Ano da Publicação: 2024
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 110,00

SINOPSE

APRESENTAÇÃO

 “O Direito é muito mais do que podemos ver.”  

EB

Em As muitas formas do Direito: temas e problemas em debate, adentramos em um universo multifacetado, no qual o Direito se revela em suas diversas manifestações. Este livro é um convite para uma jornada de reflexão, onde cada página nos conduz por um intricado labirinto de questões jurídicas e sociais.

À medida que percorremos as páginas deste livro, somos confrontados com uma ampla gama de temas e problemas que permeiam o mundo jurídico atual. Desde os dilemas éticos da inteligência artificial, passando pela justiça restaurativa e chegando aos desafios da justiça social, cada autor e cada capítulo nos apresenta uma nova perspectiva sobre o papel do Direito em uma sociedade em constante transformação.

Partindo de uma abordagem interdisciplinar, este livro busca transcender as fronteiras tradicionais do Direito, explorando sua relação com outras áreas do conhecimento e sua influência na vida cotidiana. Ao fazê-lo, oferece oportunidades valiosas e perspectivas inovadoras a todos aqueles que desejam compreender com mais profundida a finalidade do Direito hoje, bem como a forma como ele pode responder aos desafios do século XXI.

As muitas formas do Direito: temas e problemas em debate, não deseja apenas reunir um compilado de textos acadêmicos; é, antes de tudo, um convite para uma conversa sobre o presente e o futuro do Direito e, ao mesmo tempo, sobre o presente e o futuro da sociedade. Por meio de uma análise crítica e bem fundamentada, este livro nos convida a repensar conceitos arraigados e a buscar novas soluções para os problemas que enfrentamos como sociedade.

Esteja pronto para questionar suas concepções, abrir-se a novas perspectivas e participar de um debate inovador sobre as diversas manifestações do Direito. Você é nosso convidado especial! Acompanhe-nos nessa jornada e descubra o potencial transformador do Direito na busca por um mundo mais justo, fraterno e equitativo para todos.

Por fim, registramos nosso agradecimento especial à Faculdade Pan-americana de Administração e Direito, por incentivar a produção acadêmica e contribuir com o desenvolvimento social.

 

OS ORGANIZADORES

 

Ana Cristina Baruffi - Mãe do Benjamim. Advogada. Mestre em Direito processual civil. Coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito. Pesquisadora.

Edimar Brígido - Doutor e Mestre em Filosofia. Especialista em Direito Constitucional. Professor na Faculdade Pan-americana. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Ética e Direitos Humanos na Faculdade Pan-americana. Coordenador do Curso de Filosofia na Faculdade Vicentina. Pesquisador e escritor.

Eduardo Appio - Juiz Federal na 4ª região. Pós-Doutor em Direito Constitucional pela UFPR (2007) e Doutor em Direito pela UFSC (2001). Possui diversos livros publicados e atua como Professor na Faculdade Pan-americana.

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PREFÁCIO

                Ao receber o convite, então, formulado pelos Professores Professores Ana Cristina Baruffi, Edimar Brígido e Eduardo Appio, para oferecer prefácio à essa nova obra, a qual desponta no cenário acadêmico-jurídico como importante fonte de estudos, pesquisas e mesmo das atividades de extensão universitária, entendi que me fora possibilitado um outro espaço de comunicação para a reafirmação de todos aqueles valores que são essenciais para a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva.

            “As muitas formas do Direito”, por isso mesmo, determinam movimentações reflexivas para uma compreensão de outros saberes, que, conjugados ao conhecimento jurídico, permitem a construção de tudo que é necessário para a identificação e o respeito daquilo que precisa vir a ser.

            Os direitos individuais e as garantias fundamentais foram concebidos também para servir como pontos de partida nos incessantes processos de interação e comunicação social que demandam cotidianamente o reconhecimento de novos valores e formas de convivência nas diversas comunidades humanas, também a partir das importantes contribuições multidisciplinares oferecidas por outros saberes.

            As inúmeras (re)formas culturais acerca da vida do mundo vivido demandam a permanência do Direito como importante instrumental transformador – organizacional e funcionalmente –, através do asseguramento dos movimentos democráticos que produzem avanços civilizatórios e conquistas humanitárias, aqui, muito bem representados em cada uma das temáticas desta obra.

            Senão, veja-se!

            A “taxa rosa” é um fenômeno inconteste e ostensivo, segundo Ana Carolina Piazzetta Sperotto Kronberg, para quem, a precificação segmentada pelo gênero ou por preços sexistas, certamente, viola preceitos constitucionais.

            A norma jurídica por suas dimensões linguísticas, por certo, encontra-se condicionada à proposição de lógica(s) da tensão sempre presente entre a verdade e a validade, no sentir de Edimar Brígido, segundo o qual, a linguagem é um arcanjo na (des)construção de tudo aquilo que possa ser referenciado tanto fático, quanto normativamente; eis, pois, a relevância da abordagem analítica (wittgensteiniana) para o aprofundamento conceitual, também, de tudo aquilo que se pretende jurídico.

            Para Tuany Baron, é preciso repensar a (in)subordinação laboral, na contemporaneidade, a partir mesmo das importantes contribuições oferecidas pela inteligência artificial, que, por outro lado, também poderá ser instrumental e indevidamente utilizada para violações às liberdades públicas, como, por exemplo, a algoritimização discriminante, enquanto mais um processo/mecanismo de seleção/segregação, através dos meios computacionais-eletrônicos.

            A educação, para além de um dever do Estado, é, também, um direito individual de cunho fundamental, que, para o mais, emancipa subjetivamente a pessoa, e, assim, proporciona a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva (comunitária); pelo que, Helder Baruffi e Ana Cristina Baruffi entendem ser a atitude educacional respeitosa e responsável um elo fundante entre as novas tecnologias de comunicação e informação, e, o processo educativo, na contemporaneidade.

            Thábatta Karine Danilau, por sua vez, analisou as práticas restaurativas como uma aposta de adequação e concretude das (re)soluções de controvérsias, para além é certo do monopólio da prestação jurisdicional, então, mantido pelo Estado; a proposta é a de (re)construção cultural (valorativa) dos meios de (re)solução de controvérsias, que, no Brasil, certamente, não devem se restringir ao âmbito da responsabilização penal.

            De acordo com Eduardo Pião Ortiz Abraão, a dúvida só o é – ou deveria ser – se efetivamente for fundante, vale dizer, que, determine o não movimento hermenêutico para qualquer um dos sentidos que possam significar o(s) signo(s). Para além deste pressuposto (i)lógico, tudo o mais decorre através do primado constitucional da presunção de inocência, enquanto expressão principiológica que limita a intervenção estatal, de cunho repressivo-punitivo. No Brasil, contemporaneamente, ainda é preciso dizer o óbvio acerca das regras, aqui, destacadamente, hermenêuticas, com base no in dubio pro reo, enquanto expressão humanitária de toda política penal que se pretende democrática e de Direito.

            A processualística civil, como uma gramática do ritual, insere-se no mundo jurídico-legal, de forma indefectível, na consolidação do regime democrático, que, para o mais, exige que não só se cumpra a lei (per lege), mas, também, de maneira séria e sincera, submetam-se (sub lege) a ela todos os operadores do Direito; seguir as regras do jogo, para Ruy Alves Henriques Filho e João Rodolfo Siqueira, é por assim dizer, um primeiro e importante passo, para a efetivação de direitos, e, sobretudo, para a segurança jurídica, a partir das dimensões procedimentais nas diversas instâncias jurisdicionais.

            Na contemporaneidade, os avanços computacionais e eletrônicos – tecnologias de comunicação e informação – estão a desafiar a própria concepção democrática que orienta as relações de poder, diante, agora, de sazonais totalitarismos virtuais (cibernéticos, informáticos, digitais, etc.), como bem demonstra Marlene T. Fuverki Suguimatsu, para quem, no âmbito jurídico-laboral a “dispensa de resumo ou transcrição dos depoimentos” pode muito bem servir à celeridade processual, mas, contudo, com um grande custo social (direitos fundamentais).

            O brocardo jurídico que consolida o vetor principiológico e orientativo da não autoincriminação – qual seja, o nemo tenetur se detegere – foi objeto de análise por Andre Wasilewski Duszczak, para, então, estabelecer critérios objetivos à restrição ao acesso de dados computacionais e eletrônicos contidos em aparelhos de telefonia móvel (“celular”), através dos mecanismos “Touch ID” e ou “Face ID”; enquanto garantia fundamental à dignidade da pessoa humana em contraponto a meios de prova invasivos e violadores dos direitos fundamentais.

            Acerca da prescrição da pretensão executória, Fábio André Guaragni oferece lição invulgar sobre a responsabilização criminal que também pode se constituir em um importante instrumento de proteção (estatal), ao mesmo tempo em que se deva estabelecer critérios objetivos para a (de)limitação da intervenção estatal de cunho repressivo-punitivo; os (re)arranjos normativos precipitados por entendimentos jurisprudenciais formam, por isso mesmo, o ciclo da vida do mundo jurídico.

            Os trabalhos assim condensados nesta obra revelam a necessidade de integração entre os continentes epistêmicos para que cotidianamente se efetive e alcance a inclusão dos diversos segmentos sociais que compõem a comunidade humana, independentemente, do espaço (territorialidade) e do tempo, que, por inúmeros motivos, ainda continuam a ser condicionantes estabelecidas pelas hegemonias político-econômicas – que se entendem e pretendem dominantes –, mas, ainda não submetidas aos avanços civilizatórios e humanitários que subjetivamente emancipam as pessoas e os povos (comunidades).

            Eu evitei – o quanto pude! – adentrar literalmente no conteúdo dos textos que compõem a obra; até porque, essa é uma imersão necessária, que, na verdade, deve ser realizada pelo leitor, no seu tempo e no seu espaço, para, assim, acessar os primorosos ensinamentos que essas comunicações literárias e conteudísticas (técnico-profissional) oferecem acerca dos direitos fundamentais.

 

 MÁRIO LUIZ RAMIDOFF

Doutor em Direito (PPGD-UFPR). Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Diretor e Professor Titular na Faculdade Pan-americana de Administração e Direito. 2º Vice-Diretor-Presidente  da Escola Nacional da Magistratura – ENM/AMB