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Direitos humanos em tempos de pandemia

Autor: Direção: Flávia Piovesan, Ingo Sarlet. Coordenação: Eduardo Biacchi Gomes, Idarmis Knight Soto. Organização: Érika Leahy
Páginas: 256 pgs.
Ano da Publicação: 2020
Editora: Instituto Memória
De: R$ 120,00 - por: R$ 100,00

SINOPSE

PREFÁCIO

 

O novo normal inflama velhos preconceitos. A crise provocada pelo coronavírus apenas aprofunda as discriminações que a dinâmica social já evidenciava. A pandemia da COVID-19 potencializa o peso diferenciado da carga que recai sobre os ombros daquelas e daqueles já vulnerados pela desigualdade.

A pandemia, assim, não apenas aguçou vulnerabilidades como também ampliou exclusões no cenário das desigualdades, lançando ainda mais luzes para o abismo existente entre os (hiper)vulneráveis e ausência de políticas públicas adequadas.  

As circunstâncias dessa crise que não é só sanitária destacam a vulnerabilidade presente em diversos níveis de relações - de trabalho, sociais, afetivas, econômicas, políticas. Muitas delas são tão veladas que sequer havia percepção clara de que existiam. O maior ou menor grau de vulnerabilidade das pessoas depende de diferentes fatores físicos, econômicos, sociais e políticos. Ou seja, aqueles vulneráveis o são em diferentes graus, dependendo da capacidade de resistência perante os desafios. Nem todos possuem a mesma capacidade de resistência, destarte, pode-se identificar facilmente características que tornam algumas pessoas e grupos mais vulneráveis do que outros.

É na proteção dos mais vulneráveis que reside o ethos dos direitos humanos. Vulnerabilidade chama por alteridade e igualdade que por sua vez estão no centro das preocupações dos direitos humanos.

O tema tem atraído especial atenção dos principais órgãos de defesa dos direitos humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 10 de abril, a Resolução 01/2020, intitulada Pandemia e Direitos Humanos nas Américas, na qual apresenta um conjunto de medidas e abordagens para o enfrentamento da COVID-19 pelos países latinoamericanos. Dentre as 85 recomendações da Resolução 01/2020, as de número 39 e 40 tratam de grupos de especial vulnerabilidade, indicando que os Estados membros devem: 

39. Considerar abordagens diferenciadas ao tomar medidas necessárias para garantir os direitos dos grupos em uma situação de especial vulnerabilidade, adotando medidas de cuidado, tratamento e contenção para a pandemia de COVID-19; bem como mitigar os impactos diferenciados que tais medidas podem gerar.

40. Promover, pelas mais altas autoridades, a eliminação de estigmas e estereótipos negativos que podem surgir em certos grupos de pessoas no contexto de pandemia.

 

As recomendações supracitadas têm o mérito de recusar um modelo de atuação que reforce desigualdades; e ainda ressalta a necessidade das políticas públicas da COVID-19 de serem desenhadas e implementadas longe da lógica de desigualdade estrutural que, quase sempre, permeia o sistema em tempos de normalidade. 

Ainda que se somem dúvidas diante das perspectivas que se colocam ao enfrentamento da pandemia, uma certeza sobressai: não há alternativa que passe ao largo da proteção dos direitos humanos. Daí a importância da presente obra e de sua publicação neste momento em que ainda buscamos alternativas no presente e desenhamos, como uma quimera ainda distante, o mundo pós pandemia.

Os artigos aqui reunidos tratam das premissas a partir das quais o enfrentamento à pandemia precisa ser construído, a saber: preservando compromissos democráticos e reforçando a solidariedade pelos vínculos da cooperação federal e internacional. O vírus não pode ser subterfúgio para minar importantes fundamentos do estado democrático de direito, como por exemplo a divulgação e acesso a informações, ressuscitando expedientes de um passado autoritário que insiste em ameaçar. As soluções da pandemia passam por colocar no centro do palco a solidariedade, sem obviamente descurar da proteção individual, a fim de que a humanidade – como um todo – seja a titular e beneficiária da proteção. 

Nessa ótica do equilíbrio individual e coletivo, há artigos enfocam dois dos direitos mais diretamente implicados nas respostas à pandemia da COVID-19: o direito à saúde e a saúde pública como um bem comum a ser privilegiado neste momento e a privacidade dos indivíduos. O maniqueísmo com que se apresenta a questão da proteção da saúde versus a intimidade reforça falso dilema que não encontra pouso na realidade. A par de casos excepcionais, o controle da pandemia e a proteção do direito à saúde não tem na privacidade dos indivíduos qualquer limitador.

Há, ainda, conjunto de reflexões que entoam a mirada das vulnerabilidades: as mulheres ainda mais sujeitas à violência doméstica, os idosos como população de risco discriminada, os encarcerados que sob a tutela do estado são deixados à própria sorte e os trabalhadores e pequenos empreendedores que sofrem os efeitos econômicos diretos da crise. A invisibilidade de alguns grupos sociais por certo não é temática nova para a comunidade internacional; nem chega com a COVID -19, esta última, todavia, agudiza o cenário.

Por fim, cabe ainda ressaltar a importância das reflexões trazidas em alguns artigos que traçam importante ponte com o cenário latinoamericano, em diálogo mais direto com o México. Esta aproximação mostra os problemas comuns e as dificuldades estruturais de nossa região que neste momento de pandemia também se agudizam.

Se ainda é muito cedo para fazermos um diagnóstico desse novo normal complexo que tomou a realidade de assalto, o desafio é lançar luz ao tema como um convite à reflexão crítica e propositiva, quando a oportunidade futura brotar. A obra que aqui se apresenta vai neste sentido de propiciar debates e seu potencial transformador para o momento da pandemia, mas, sobretudo, no mundo que a ela sobreviverá.

 

Curitiba, 12ª semana de isolamento, inverno de 2020.

 

MELINA GIRARDI FACHIN

Professora dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); coordenadora do Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos (NESIDH) e do Centro de Estudos da Constituição (CCONS), ambos da UFPR.

 

 

 

SUMÁRIO

 

PANDEMIA, MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SOCIAIS E ESTADO DE EXCEÇÃO

Anna Claudia Lavoratti 

Paloma Marita Cavol Klee

A FALTA DE COMPLACÊNCIA COM O DIREITO À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NO COMBATE AO COVID-19

Beatriz Graziano Chow

Clarisse Laupman Ferraz Lima 

A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E O GENOCÍDIO CARCERÁRIO

Brenda Caroline Querino Silva

Luiz Fernando Kazmierczak

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL: APROXIMAÇÕES E DISTINÇÕES ENTRE OS INSTITUTOS

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

ISOLAMENTO SOCIAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: O PARADOXO DA PANDEMIA DA COVID – 19 E A NECESSIDADE DA ADOÇÃO DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO ADICIONAIS

Eduardo Cambi

Keyane Angélica Harshe Silva

Rafael Santana Frizon

REPERCUSSÕES DO COVID-19 NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS

Eduardo Biacchi Gomes

Érika Leahy

DIREITOS HUMANOS E COVID-19: RESTRIÇÕES DE DIREITOS E AMEAÇA À DEMOCRACIA

Flávia Piovesan 

Gabriel Pinho Brochado

DERECHOS Y GARANTÍAS: APOTEGMAS INELUDIBLES PARA LA COOPERACIÓN JURÍDICA INTERNACIONAL EN TIEMPOS DE EMERGENCIA SANITARIA

Idarmis Knight Soto

LA SUSPENSIÓN DE OFICIO Y DE PLANO, COMO MECANISMO PARA LA PROTECCIÓN DEL DERECHO A LA SALUD ANTE LA PANDEMIA COVID-19, EN MÉXICO

Irvin Uriel López Bonilla

Luis Eduardo Lucido Suárez

CADA INDIVÍDUO CONTA: RELATIVIZAÇÕES DA PROTEÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS NA PANDEMIA DO COVID-19

Melina Girardi Fachin

Catarina M. V. Ramos

LA PROTECCION DE LAS PERSONAS CON VIH EN LA LEY FEDERAL DEL TRABAJO, ANTE EL COVID–19 EN MEXICO

Mitchell Sarahí Zapata Durán 

Fernando Molina Sosa

DEBERES DE ASEGURAMIENTO Y DE SALVAMENTO DEL EMPRESARIO FRENTE A LOS RIESGOS LABORALES

Patricia Gallo