SINOPSE
PREFÁCIO
Brasil experimentou nos últimos anos um processo de grande transformação em vários assuntos: social, político, econômico etc. Essa mudança também pode ser sentida em matéria de direitos humanos, onde se verifica uma grande influência dos espetaculares acontecimentos processados ao longo do breve século XX.
Após período conturbado da história brasileira, onde várias liberdades foram cerceadas, a Constituição de 1988 decreta o fim de uma longa era sob regime militar, tendo a Lei Maior sido pródiga na outorga de novos direitos e liberdades, bem como na ampliação do conceito de clássicas garantias constitucionais. Ademais, é possível constatar a conquista normativa de preservação e promoção de um dos mais importantes atributos de todo ser humano: a dignidade.
A dignidade da pessoa humana se apresenta com elevado valor e se agrega aos direitos fundamentais. Sua constitucionalização no ordenamento jurídico brasileiro denota a importância que o princípio assume no âmbito nacional. Dentre suas diversas funções, destacam-se as seguintes: a) reconhecer a pessoa como fundamento e fim do Estado; b) contribuir para a garantia da unidade da Constituição; c) impor limites à atuação do poder público e à atuação dos cidadãos; d) promover os direitos fundamentais; e) condicionar a atividade do intérprete; f) contribuir para a caracterização do mínimo existencial.
Indubitavelmente que o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado brasileiro aponta para a grande valorização que nosso sistema atribui aos direitos humanos.
Desse modo, o Estado não pode utilizar-se da pessoa como simples mecanismo do poder ou mero objeto necessário à realização de determinados objetivos, mas deverá sempre procurar proporcionar o máximo de bem-estar possível aos indivíduos e promover condições para que toda pessoa possa desenvolver-se com dignidade.
Sendo assim, o princípio da dignidade humana, mais do que qualquer outro, reconhece a máxima kantiana segundo a qual o homem é um fim em si mesmo. A partir dessa análise, pode-se concluir que o Estado existe em função do homem, e este nunca poderá ser simples meio para a atuação do Estado.
A dignidade é atributo que deve ser preservado e garantido a toda e qualquer pessoa humana, sem qualquer tipo de discriminação, possuindo conotação universal. Logo, reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana significa dotar o indivíduo de um valor supremo, que o torna sujeito de direitos que, inerentes a sua condição humana, devem sempre ser observados pelo Estado.
Estas também tem sido defesas intransigentes em favor dos direitos humanos realizadas pelos queridos amigos e iminentes professores Ingo Sarlet, Flávia Piovesan e Eduardo Biacchi Gomes que me atribuíram o honroso convite para escrever algumas palavras, a título de prefácio, de mais um livro coordenado por eles. Tarefa difícil, pois todos são referências teóricas em suas áreas e, por certo, os artigos que integram a presente coletânea hão de corresponder com as expectativas e ideias de brilhantes autores/coordenadores.
Neste caso, a proposta ora apresentada versa sobre o “Controle de constitucionalidade e direitos humanos”, que embora não seja nova, continua a ser atual e importante, especialmente em nosso país que infelizmente apresenta histórico de violações sistemáticas aos direitos humanos. Evidencia-se que, por vezes, são produzidas leis e outras espécies normativas que estão em descompasso com a tutela constitucional dos direitos fundamentais, bem como em dissonância com os documentos internacionais de direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil seja parte, sendo devido o controle de constitucionalidade e também de convencionalidade.
Por fim, registro mais uma vez[1], que os direitos humanos dão decência ao ordenamento jurídico e que apesar dos progressos na matéria, houve também alguns retrocessos, mas que em meio à instabilidade, incertezas e agitação, a resiliência e a determinação das pessoas frente às ameaças são pontos que precisam ser valorizados e é neste particular que tenho a convicção de que a presente obra agrega grande valor nesta luta diária que travamos em prol da matéria.
Guia de Pacobaíba, RJ, 25 de abril de 2020.
Prof. Dr. Sidney Guerra
Pós-Doutorado pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra e Pós-Doutorado pelo Programa Avançado de Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PACC/UFRJ). É Doutor, Mestre e Especialista em Direito.
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SUMÁRIO
QUEBRANDO BARREIRAS: UMA ANÁLISE DA ADI Nº 5357 NO TOCANTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ....................................................................................11
Ana Paula Vasconcelos
Angelina Colaci Tavares Moreira
Nathália Soares de Mattos
A LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL E HUMANO: ANÁLISE DA DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO FUNDAMENTAL (ADPF) 548 ........................35
Ane Elise Brandalise Gonçalves
Simone dos Reis Bieleski Marques
O PODER LEGISLATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: UMA ANÁLISE DA ADO Nº26 ...........................................................54
Bruno Pastori Ferreira
Daniel Barile da Silveira
O CONTROLE JUDICIAL DA INÉRCIA LEGISLATIVA EM CRIMINALIZAR A HOMOTRANSFOBIA: ANÁLISE DO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO 4733 E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 .........76
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho
ANÁLISE DO JULGAMENTO DO STF NO RE 587970/SP À LUZ DO DIÁLOGO ENTRE DIREITO INTERNO E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL ..............................................................................................98
Eduardo Biacchi Gomes
Ane Elise Brandalise Gonçalves
A REPRESENTATIVIDADE DA MULHER NA POLÍTICA E A ADI 5617: SOLUÇÕES E VIOLAÇÕES ÀS NORMAS INTERNACIONAIS QUE PERMANECEM ..................................................................................117
Eduardo Biacchi Gomes
Érika Leahy
A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O IMPACTO TRANSFORMADOR DO SISTEMA INTERAMERICANO 133
Flávia Piovesan
DIREITOS FUNDAMENTAIS, MÍNIMO EXISTENCIAL E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL E NA ALEMANHA ........................162
Ingo Wolfgang Sarlet
DA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO NO CASO DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E DA TRANSFOBIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA RELAÇÃO ENTRE OS PODERES DO ESTADO ..............................................................................................196
Letícia Virginia Leidens
Patrícia Grazziotin Noschang
UNA MIRADA DESDE DEL DERECHO COMPARADO: ALGUNAS REFLEXIONES SOBRE LOS TRATADOS DE DERECHOS HUMANOS Y SU INTEGRACIÓN EN EL BLOQUE CONSTITUCIONAL EN COLOMBIA ...............................................215
Luis Carlos Álvarez Rosero
Tatiana Cardoso Squeff
Thiago Paluma
A NORMA COMO INSTRUMENTO DE PRECONCEITO CONTRA O AGRICULTOR TRADICIONAL: O CASO DAS CULTIVARES NÃO-ESTÁVEIS .......................................................................................235
Marcos da Cunha e Souza
A INTERNALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA E A SUA INFLUÊNCIA NO ESTABELECIMENTO DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE ...........................................................................................262
Patricia Novais Calmon
Valesca Raizer Borges Moschen
TRATAMENTO DESIGUAL COMO MECANISMO DE INCONSTITUCIONALIZAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO PENAL, PELA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 755.565 ..................282
Robyson Danilo Carneiro
Valter Foleto Santin
A DESCRIMINIZALIZAÇÃO DO ABORTO COMO PRÁTICA ANTIDISCRIMINATÓRIA ...................................................................300
Tayana Roberta Muniz Caldonazzo
Carla Bertoncini
[1] GUERRA, Sidney. Direitos humanos em tempos de crise.
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