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O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E O ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO

Autor: Gustavo Afonso Martins, Luiz Eduardo Gunther, Marco Antônio César Villatore
Páginas: 226 pgs.
Ano da Publicação: 2019
Editora: Instituto Memória
De: R$ 75,00 - por: R$ 65,00

SINOPSE

POSFÁCIO

 

Foi uma grande honra ter sido convidado para escrever o posfácio deste livro de autoria de Gustavo Afonso Martins e de seus orientadores Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore, esses dois últimos meus valorosos amigos e prezados colegas. Li o livro com imenso prazer e interesse.  É um trabalho erudito, muito atual, com foco nítido em temas relevantes, baseado em história e contexto amplos do Direito.

O argumento principal dessa obra é o conflito entre dois princípios do Direito do Trabalho decorrentes da reforma trabalhista brasileira de 2017. O novo princípio da intervenção mínima, trazido pela reforma, e o princípio tradicional do acesso à Justiça do Trabalho, da Consolidação das Leis do Trabalho. O estudo examina aspectos específicos das relações de emprego e do Direito do Trabalho sob as rubricas amplas do Direito Constitucional, do Direito Internacional, do Código Civil e da CLT. Em especial, faz uma análise bem detalhada dos contratos sob as óticas do Direito Civil e do Direito do Trabalho para questionar as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. 

Utilizando a jurisprudência como cenário, o livro faz uma exploração profunda das mudanças, em especial quanto ao princípio da intervenção mínima, e esboça as incertezas que seguem na esteira da nova lei. Discute implicações importantíssimas dessas transformações. Sem dúvida, a reforma, com sua perspectiva econômica e valor de intervenção mínima, traz complicações e problemas para o princípio de acesso à Justiça Trabalhista.  Os autores também questionam se o Direito do Trabalho pode ser “adequado, tempestivo, e efetivo” diante deste novo princípio da intervenção mínima.                 

Peço que o leitor me dê licença para oferecer a perspectiva de um estrangeiro, proveniente de um país longe do Brasil, não apenas em distância, mas também em história e cultura.  Nos Estados Unidos, o modelo de Direito do Trabalho estava sendo negociado primeiro individualmente, e, depois de 1937, por meio de negociações coletivas.  Os problemas do acesso à Justiça do Trabalho sempre foram severos, por falta de direitos trabalhistas num modelo negociado, não legislado, e por obstáculos práticos (por exemplo, os custos de ajuizar reclamatórias por meio de advogados nas Cortes de competência geral, na ausência de Tribunais Trabalhistas). Hoje em dia, sob a influência da ideologia do neoliberalismo, as oportunidades de acesso ao Direito do Trabalho estão diminuindo até mais, com a arbitragem compulsória e a definição legal mais estreita de empregado, ambas mudanças que negam acesso às Cortes Judiciais a milhões de trabalhadores que sofreram injustiças. Os resultados não foram de crescimento econômico e de prosperidade, mas, ao contrário disso, acarretaram crescimento mais lento, insegurança para os trabalhadores e feroz desigualdade econômica e social. Pode ser válido adicionar as políticas chocantes e pouco democráticas como sintomas dessas inovações neoliberais.      

As mudanças da reforma trabalhista no Brasil talvez não tragam consequências tão significativas e negativas para o Direito do Trabalho e para os princípios valorosos como o acesso à Justiça do Trabalho, mas a tendência nos EUA, durante as últimas décadas, pode servir como aviso dos problemas que surgem ao enveredar-se rumo ao modelo neoliberal.

 

Augustus Bonner Cochran III

Adeline A. Loridans Professor de Ciência Política

Faculdade de Agnes Scott

Atlanta, Georgia, Estados Unidos de América

9 de março de 2019

 

SUMÁRIO

 

1             INTRODUÇÃO 

2             TUTELA DOS DIREITOS TRABALHISTAS – ALGUNS MARCOS HISTÓRICOS 

2.1          ALGUNS MARCOS HISTÓRICOS PARA O DIREITO DO TRABALHO 

2.1.1       Revolução Industrial

2.1.2       Era Lochner 

2.1.3       Encíclica Rerum Novarum

3             DIREITO DO TRABALHO NO PLANO NACIONAL-CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL-CONVENCIONAL (OIT)

3.1          DIREITO DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

3.2          DIREITO DO TRABALHO NO PLANO INTERNACIONAL

3.3          DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

4             RELAÇÕES DE TRABALHO COMO NEGÓCIO  JURÍDICO

4.1          CONTRATO DE TRABALHO E SUA CORRELAÇÃO COM O DIREITO CIVIL

4.2          CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE DIREITO CIVIL E SUA SIMILITUDE COM O CONTRATO LABORAL 

4.3          AUTONOMIA PRIVADA INDIVIDUAL E COLETIVA 

4.3.1       Autonomia Privada Individual – Laboral

4.3.2       Autonomia Privada Coletiva - Laboral 

5             NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

5.1          ORIGEM

5.2          IMPORTÂNCIA

5.3          ABRANGÊNCIA E LIMITES DA NEGOCIAÇÃO       COLETIVA

5.4          HÁ PARIDADE ENTRE OS NEGOCIANTES DA NORMA COLETIVA?

5.5          OBSERVADOS OS ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA AFASTA OS LIMITES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA?

6             CENÁRIOS PROPÍCIOS À REFORMA TRABALHISTA 

6.1          O CENÁRIO POLÍTICO 

6.1.1       A política de desoneração da folha de pagamento no Governo Dilma

6.1.2       A proposta de veto da lei de desoneração da folha de pagamento no governo Temer 

6.2          O CENÁRIO ECONÔMICO E OS INTERESSES DE   CLASSE 

6.3          ALGUMAS PROPOSTAS PARA MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA 

6.4          CENÁRIOS CONTRÁRIOS ÀS TESES DE ECONOMICIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA

7             UMA QUESTÃO PROCESSUAL

7.1          CASO ESTÁCIO DE SÁ – SÍNTESE PROCESSUAL – ESTADO RIO DE JANEIRO

7.1.1       Estado do Rio de Janeiro 

7.1.2       Demais Estados e casos similares

7.2          ANÁLISE PROCESSUAL DA REFORMA          TRABALHISTA

7.2.1       Análise do artigo 510-B,V, DA CLT

7.2.2       Análise do artigo 477-A, DA CLT

7.2.3       Análise do artigo 477, DA CLT

7.2.4       Análise do caput do artigo 611-A, DA CLT

7.2.5       Análise do caput do artigo 611-B, DA CLT

7.3          ANÁLISE DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL

8             O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – A POSTERIORI

8.1          RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 590.415 MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO

8.2          RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 820.729 MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI

8.3          REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO MIN. GILMAR MENDES       

9             ACESSO À JUSTIÇA: A REFORMA TRABALHISTA E O ORDENAMENTO JURÍDICO

9.1          ACESSO À JUSTIÇA - A VINCULAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL EM RAZÃO DO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL

9.1.1       Alguns obstáculos ao acesso à justiça

9.1.1.1    Custas iniciais como obstáculo de acesso ao Poder  Judiciário

9.1.1.2    Tempo: demora na prestação da tutela jurisdicional

9.2          ACESSO À JUSTIÇA: COMO ERA E COMO FICOU PÓS REFORMA TRABALHISTA

10           PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA LEI Nº. 13.467/2017. DESAFIOS E APLICAÇÃO

10.1        ORIGEM, APLICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

10.2        PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO

10.3        OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA SOCIAL E DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO

10.4        A JUSTIÇA SOCIAL COMO PRINCÍPIO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, O DEVER DO ESTADO EM EFETIVÁ-LO 

10.5        O PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO

10.6        PECULIARIDADES DO CAPUT DO ART. 8º e do §3º DA  CLT 

10.8        CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS E NORMAS

10.9        CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

10.10      O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DIANTE DE ALGUNS INSTITUTOS DO DIREITO DO TRABALHO

10.10.1   O princípio da intervenção mínima e a terceirização

10.10.2   O princípio da intervenção mínima e a ultratividade das normas coletivas

10.10.3   O princípio da intervenção mínima e as horas in itinere

10.10.4   O princípio da intervenção mínima e o intervalo de 15minutos para mulheres (art. 384, CLT) 

10.10.5   O princípio da intervenção mínima e a arbitragem

10.11      O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA VIOLA O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA? 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS