SINOPSE
POSFÁCIO
Foi uma grande honra ter sido convidado para escrever o posfácio deste livro de autoria de Gustavo Afonso Martins e de seus orientadores Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore, esses dois últimos meus valorosos amigos e prezados colegas. Li o livro com imenso prazer e interesse. É um trabalho erudito, muito atual, com foco nítido em temas relevantes, baseado em história e contexto amplos do Direito.
O argumento principal dessa obra é o conflito entre dois princípios do Direito do Trabalho decorrentes da reforma trabalhista brasileira de 2017. O novo princípio da intervenção mínima, trazido pela reforma, e o princípio tradicional do acesso à Justiça do Trabalho, da Consolidação das Leis do Trabalho. O estudo examina aspectos específicos das relações de emprego e do Direito do Trabalho sob as rubricas amplas do Direito Constitucional, do Direito Internacional, do Código Civil e da CLT. Em especial, faz uma análise bem detalhada dos contratos sob as óticas do Direito Civil e do Direito do Trabalho para questionar as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
Utilizando a jurisprudência como cenário, o livro faz uma exploração profunda das mudanças, em especial quanto ao princípio da intervenção mínima, e esboça as incertezas que seguem na esteira da nova lei. Discute implicações importantíssimas dessas transformações. Sem dúvida, a reforma, com sua perspectiva econômica e valor de intervenção mínima, traz complicações e problemas para o princípio de acesso à Justiça Trabalhista. Os autores também questionam se o Direito do Trabalho pode ser “adequado, tempestivo, e efetivo” diante deste novo princípio da intervenção mínima.
Peço que o leitor me dê licença para oferecer a perspectiva de um estrangeiro, proveniente de um país longe do Brasil, não apenas em distância, mas também em história e cultura. Nos Estados Unidos, o modelo de Direito do Trabalho estava sendo negociado primeiro individualmente, e, depois de 1937, por meio de negociações coletivas. Os problemas do acesso à Justiça do Trabalho sempre foram severos, por falta de direitos trabalhistas num modelo negociado, não legislado, e por obstáculos práticos (por exemplo, os custos de ajuizar reclamatórias por meio de advogados nas Cortes de competência geral, na ausência de Tribunais Trabalhistas). Hoje em dia, sob a influência da ideologia do neoliberalismo, as oportunidades de acesso ao Direito do Trabalho estão diminuindo até mais, com a arbitragem compulsória e a definição legal mais estreita de empregado, ambas mudanças que negam acesso às Cortes Judiciais a milhões de trabalhadores que sofreram injustiças. Os resultados não foram de crescimento econômico e de prosperidade, mas, ao contrário disso, acarretaram crescimento mais lento, insegurança para os trabalhadores e feroz desigualdade econômica e social. Pode ser válido adicionar as políticas chocantes e pouco democráticas como sintomas dessas inovações neoliberais.
As mudanças da reforma trabalhista no Brasil talvez não tragam consequências tão significativas e negativas para o Direito do Trabalho e para os princípios valorosos como o acesso à Justiça do Trabalho, mas a tendência nos EUA, durante as últimas décadas, pode servir como aviso dos problemas que surgem ao enveredar-se rumo ao modelo neoliberal.
Augustus Bonner Cochran III
Adeline A. Loridans Professor de Ciência Política
Faculdade de Agnes Scott
Atlanta, Georgia, Estados Unidos de América
9 de março de 2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 TUTELA DOS DIREITOS TRABALHISTAS – ALGUNS MARCOS HISTÓRICOS
2.1 ALGUNS MARCOS HISTÓRICOS PARA O DIREITO DO TRABALHO
2.1.1 Revolução Industrial
2.1.2 Era Lochner
2.1.3 Encíclica Rerum Novarum
3 DIREITO DO TRABALHO NO PLANO NACIONAL-CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL-CONVENCIONAL (OIT)
3.1 DIREITO DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
3.2 DIREITO DO TRABALHO NO PLANO INTERNACIONAL
3.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
4 RELAÇÕES DE TRABALHO COMO NEGÓCIO JURÍDICO
4.1 CONTRATO DE TRABALHO E SUA CORRELAÇÃO COM O DIREITO CIVIL
4.2 CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE DIREITO CIVIL E SUA SIMILITUDE COM O CONTRATO LABORAL
4.3 AUTONOMIA PRIVADA INDIVIDUAL E COLETIVA
4.3.1 Autonomia Privada Individual – Laboral
4.3.2 Autonomia Privada Coletiva - Laboral
5 NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
5.1 ORIGEM
5.2 IMPORTÂNCIA
5.3 ABRANGÊNCIA E LIMITES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
5.4 HÁ PARIDADE ENTRE OS NEGOCIANTES DA NORMA COLETIVA?
5.5 OBSERVADOS OS ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA AFASTA OS LIMITES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA?
6 CENÁRIOS PROPÍCIOS À REFORMA TRABALHISTA
6.1 O CENÁRIO POLÍTICO
6.1.1 A política de desoneração da folha de pagamento no Governo Dilma
6.1.2 A proposta de veto da lei de desoneração da folha de pagamento no governo Temer
6.2 O CENÁRIO ECONÔMICO E OS INTERESSES DE CLASSE
6.3 ALGUMAS PROPOSTAS PARA MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA
6.4 CENÁRIOS CONTRÁRIOS ÀS TESES DE ECONOMICIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA
7 UMA QUESTÃO PROCESSUAL
7.1 CASO ESTÁCIO DE SÁ – SÍNTESE PROCESSUAL – ESTADO RIO DE JANEIRO
7.1.1 Estado do Rio de Janeiro
7.1.2 Demais Estados e casos similares
7.2 ANÁLISE PROCESSUAL DA REFORMA TRABALHISTA
7.2.1 Análise do artigo 510-B,V, DA CLT
7.2.2 Análise do artigo 477-A, DA CLT
7.2.3 Análise do artigo 477, DA CLT
7.2.4 Análise do caput do artigo 611-A, DA CLT
7.2.5 Análise do caput do artigo 611-B, DA CLT
7.3 ANÁLISE DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL
8 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – A POSTERIORI
8.1 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 590.415 MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
8.2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 820.729 MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI
8.3 REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO MIN. GILMAR MENDES
9 ACESSO À JUSTIÇA: A REFORMA TRABALHISTA E O ORDENAMENTO JURÍDICO
9.1 ACESSO À JUSTIÇA - A VINCULAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL EM RAZÃO DO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL
9.1.1 Alguns obstáculos ao acesso à justiça
9.1.1.1 Custas iniciais como obstáculo de acesso ao Poder Judiciário
9.1.1.2 Tempo: demora na prestação da tutela jurisdicional
9.2 ACESSO À JUSTIÇA: COMO ERA E COMO FICOU PÓS REFORMA TRABALHISTA
10 PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA LEI Nº. 13.467/2017. DESAFIOS E APLICAÇÃO
10.1 ORIGEM, APLICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
10.2 PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO
10.3 OS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA SOCIAL E DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
10.4 A JUSTIÇA SOCIAL COMO PRINCÍPIO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, O DEVER DO ESTADO EM EFETIVÁ-LO
10.5 O PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
10.6 PECULIARIDADES DO CAPUT DO ART. 8º e do §3º DA CLT
10.8 CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS E NORMAS
10.9 CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
10.10 O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DIANTE DE ALGUNS INSTITUTOS DO DIREITO DO TRABALHO
10.10.1 O princípio da intervenção mínima e a terceirização
10.10.2 O princípio da intervenção mínima e a ultratividade das normas coletivas
10.10.3 O princípio da intervenção mínima e as horas in itinere
10.10.4 O princípio da intervenção mínima e o intervalo de 15minutos para mulheres (art. 384, CLT)
10.10.5 O princípio da intervenção mínima e a arbitragem
10.11 O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA VIOLA O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
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