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TEORIA DO PROCESSO E DA HISTÓRIA CONSTITUCIONAIS: UMA ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA NA PERSPECTIVA COMPARADA

Autor: Ivo Dantas
Páginas: 280 pgs.
Ano da Publicação: 2019
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 250,00

SINOPSE

PREFÁCIO

 

Vivenciávamos o segundo semestre do ano de 2000, último do século XX – que, para alguns, já tinha sido encurtado com a queda do Muro de Berlim –, quando, estudante do curso de Doutorado em Direito Público da Faculdade de Direito do Recife – UFPE, a ter, juntamente com outros discentes, entre os quais o hoje Professor Alexandre Freire Pimentel, a curiosidade aguçada ao me matricular na disciplina Teoria do Direito Comparado, ministrada pelo Professor Ivo Dantas, já titular da cátedra de Direito Constitucional da referida instituição.

Assistia-se, à época, à consolidação de um fenômeno – iniciado centúrias atrás – que abalaria as relações econômicas, políticas e sociais, consistente na globalização. O Direito, na qualidade de instrumento de controle da sociedade, a ele não poderia ficar indiferente.

Nesse ambiente, desenvolviam-se, cativantes, as aulas, as quais gravitavam em torno do livro Direito Constitucional Comparado – Introdução, teoria e metodologia (Rio de Janeiro: Renovar, 2000), então em sua primeira edição, tendo os frutos do aprendizado uma colheita quase imediata quando, a pretexto de me desincumbir da participação em seminário da disciplina, apresentei, no dia 09 de outubro de 2000, trabalho sob o título “Controle de Constitucionalidade: modelos brasileiro e italiano (Breve análise comparativa)”, publicado na Revista de Direito Administrativo, número 222.

Passadas quase duas décadas, o destino me agracia com a honraria conferida pelo sempre mestre em escrever o prefácio à quinta edição, o que faço sem conseguir evitar traços de emoção.

Um primeiro ponto a destacar é o pioneirismo do seu autor, ao se devotar a um trabalho de ampla sistematização, do qual era carente a doutrina pátria, fazendo-o com denso embasamento não somente no Direito em si, mas e principalmente, na Filosofia e na Sociologia, conhecimentos que, indispensáveis, lamentavelmente faltam aos profissionais jurídicos da atualidade. Por isso, não estacionou no corriqueiro vício do “como”, enfrentando o “por quê” das questões que envolvem o objeto analisado.

A pesquisa é formidável. Constitui guia para qualquer estudioso que se aventure na empresa de desvendar os arcanos da comparação jurídica. Logo no primeiro capítulo, após substanciosa introdução, na qual procura desenvolver e, ao mesmo tempo, aclarar a ideia de epistemologia, ingressa nas particularidades do Direito Comparado, enfocando sua precisão terminológica, para extremá-lo de figuras afins, tais como direito estrangeiro e legislação comparada, apontando assíduos equívocos que, cotidianamente, incide a doutrina dos diversos segmentos jurídicos.

Traço predominante na exposição é a preocupação – que deveria ser inerente a todo e qualquer cientista jurídico – com a neutralidade ideológica do cientista, devendo ser evitados juízos valorativos inerentes a convicções pessoais, realizando, ao mesmo tempo, merecida evocação à lição de Machado Neto, tão esquecida nos dias atuais. Isso tem seu sentido à medida que a ciência se desenvolve no domínio da dúvida e não no terreno das verdades, da certeza absoluta.

Mostra-nos o quanto o Direito Comparado possui de préstimo à funcionalidade dos sistemas jurídicos nacionais, sendo mecanismo indispensável à sua melhor compreensão pelo intérprete e aplicador, bem como para o seu aperfeiçoamento pela via legislativa. Elimina, assim, a pretensão daqueles que timbram em afirmar que a sua função seja a de, principalmente, propiciar o esbanjamento de erudição no âmbito da docência.

Resgata – e com profundidade – conceitos ao que parece olvidados, como o de recepção legislativa e da circulação de modelos, realçando o exemplo da recepção do Direito Romano, principalmente pelo longo tempo de seu desenvolvimento, iniciando com a Idade Média até o surgimento das Codificações, pórtico que assinalou a chegada do Estado de Direito.

Não se omitiu em discorrer sobre os ciclos constitucionais, fenômeno iniciado a partir de 1787 e que, doravante, fez com que pudessem as constituições ser agrupadas em modelos aptos a retratar as características de um estádio evolutivo na incansável tentativa de limitação do poder.

Da mesma forma, técnicas da micro e da macrocomparação, bem como as da comparação horizontal e da comparação vertical, foram minudenciadas, sem perda da percuciência na exposição. Igualmente, descortinadas veem-se no Capítulo Terceiro as formas de pesquisa da comparação jurídica e da análise dos resultados.

Prosseguindo, é de se registrar o exímio enfoque do direito processual constitucional comparado e do direito constitucional processual comparado, perpassando o seu caráter científico, objeto, fontes, até aportar no traçado dos seus desafios.

Em suma, traceja como mensagem uma ordem de ideias a indicar que o objeto da comparação – de toda ela, sem exceção – não se deve limitar apenas às normas jurídicas, mas sim à integralidade cultural dos países cujos sistemas e institutos  se pretenda cotejar.

Preciso que se diga que o autor, ainda conservando as características da idade do ímpeto, esbanja, ao mesmo, o dom da prudência indispensável ao mestre de gerações na Faculdade de Direito do Recife, casa de Tobias Barreto, Clóvis Bevilácqua, Soriano Neto, Pinto Ferreira, Gláucio Veiga e Nelson Saldanha.

O mérito de um livro – é comum se afirmar – não está apenas no que diz, mas, sobremaneira e principalmente, em como diz. Por isso, Direito Constitucional Comparado é obra que se insere no panteão dos clássicos de nossa doutrina, sendo indispensável na formação do bom estudante e professor do Direito.

                                   

 

Edilson Pereira Nobre Júnior

Professor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE

Doutor em Direito Público

 

SUMÁRIO

 

PARTE I - REDUÇÃO EPISTEMOLÓGICA DO DIREITO E DA HISTÓRIA NUMA PERSPECTIVA DE ANÁLISE COMPARADA

 

1          Introdução. Natureza epistemológica do tema. Sua oportunidade

2          Da Epistemologia e seu conceito

2.1       Epistemologia ou Gnoseologia

2.2       Fatores que justificam as reflexões epistemológicas

2.2.1     Flexibilidade Terminológica das Ciências Sociais

2.2.2     Imperialismo Científico. Uma Breve Visão do Século XIX

3          Do conceito de Teoria e sua aplicação ao Direito Comparado

4          A questão no Direito Comparado

5          A questão terminológica

6          A expressão “Direito Comparado”

6.1       Direito Estrangeiro. Legislação Comparada. Direito Comparado

7          Conceito de Ciência. Caráter científico do Direito. A linguagem paroloquial. Níveis de Linguagem. A Estética da Ciência. A Neutralidade Axiológica ou Ideológica. Valor e Juízo de Valor

7.1       A História Comparada

7.2       Direito Comparado: método ou ciência?

8          Funções do Direito Comparado

8.1       A Recepção Legislativa

9          Micro e Macro Comparações

10        A Comparação Horizontal e a Comparação Vertical

11        Concluindo: A lição de CARLOS MAXIMILIANO

Referências

 

PARTE II - TEORIA DA RECEPÇÃO LEGISLATIVA E OS SISTEMAS CONSTITUCIONAIS

 

1          Relembrando algumas noções epistemológicas

2          O fenômeno da recepção legislativa circulação de modelos

3          Espécies e procedimentos de Recepção

3.1       A Recepção do Direito Romano

4          Os ciclos constitucionais

5          Síntese      conclusiva

 

PARTE III - TEORIA E PESQUISA EM HISTÓRIA E DIREITO COMPARADOS

 

1          COLOCAÇÃO INICIAL. CONCEITO DE DOCUMENTO

2          OS DOCUMENTOS (OU FONTES) E SUAS CLASSIFICAÇÕES

3          ANÁLISE EXTERNA E ANÁLISE INTERNA DOS DOCUMENTOS

4          PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE INTERESSE PARA O DIREITO COMPARADO. TÉCNICAS DE ANÁLISES

5          A POSIÇÃO DE MAURO CAPPELLETTI SOBRE MÉTODO E FINALIDADES DO DIREITO COMPARADO

6          A BIBLIOTECA

7          FICHAS BIBLIOGRÁFICAS E DE LEITURA

8          FICHAS DE REFERÊNCIAS

9          FOTOCÓPIAS

PEQUENA BIBLIOGRAFIA GERAL SOBRE PROCESSO CONSTITUCIONAL