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ESGOTADO! O REGIME JURÍDICO DOS AGROTÓXICOS E O SISTEMA DA TRÍPLICE RESPONSABILIDADE

Autor: Gilberto Passos de Freitas - Silmara Veiga de Souza
Páginas: 228 pgs.
Ano da Publicação: 2018
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 85,00

SINOPSE

PREFÁCIO

É com grande honra que uma das maiores Autoridades de Direito Ambiental brasileiro, o magnífico Mestre, Professor Doutor Gilberto Passos de Freitas e sua brilhante discípula Doutora Silmara Veiga de Souza, me encaminharam o texto a ser publicado sob o título “O Regime Jurídico dos Agrotóxicos e o Sistema da Tríplice Responsabilidade”.

Mergulhando no texto encaminhado, constatei tratar-se de uma relevantíssima obra doutrinária que nutre o seu leitor não só da mais precisa ciência jurídica, mas também aborda aspectos práticos do dia a dia dos profissionais que tratam do tema.

O grau de especificidade do título, numa linguagem kantiana, é alto evidente para demonstrar o nível de profundidade da obra.

A transversalidade do conteúdo da obra, que parte do Direito Ambiental e alcança até mesmo o Direito Penal, deixa clara além da citada profundidade, a abrangência do espectro da pesquisa e reflexão promovidas.

Basta pontuar, por exemplo, que nesta obra de Direito Ambiental, os Autores tiveram o cuidado de abordar desde a fiscalização Federal até a fiscalização do transporte, cujo assunto, que é extremamente interessante sob o ponto de vista científico,também é manifestamente pertinente sob a perspectiva profissionalizante.

Enfim, sem favor algum, tenho segurança ao compartilhar com os leitores que o Professor Gilberto Passos de Freitas é um dos mais importantes colaboradores à edificação do Direito Ambiental brasileiro e sua atitude de pesquisar e refletir com seus discípulos, no presente caso a dedicada e competente Doutora Silmara Veiga de Souza, está, como sempre esteve, a construir uma emblemática Escola doutrinária, a qual só me resta elogiar com toda a sinceridade do coração.

Em vista de tudo isso, a presente obra é um convite vivo ao leitor para que conheça e se habilite a participar desta importante Escola do pensamento; e, se, por felicidade própria, já for membro desta Escola, lapidar ainda mais o tesouro doutrinário até agora recebido.

São Paulo, 14 de junho de 2018.      

Ricardo Hasson Sayeg

Professor Livre Docente da PUC-SP,

Membro do Conselho Superior da CAPES/MEC.  

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INTRODUÇÃO

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no art. 225 da Constituição Federal de 1988, atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Como forma de promover a sua defesa, no parágrafo 3º estabeleceu o sistema da tríplice responsabilidade, que se dá nas esferas administrativa, civil e penal.

Considerando que os agrotóxicos podem vir a gerar danos de grande magnitude e até mesmo irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana, o estudo das responsabilidades que podem advir da sua má utilização, seja civil, administrativa ou penal, mostra-se de suma importância para ajudar a garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado.  Assim, o estudo da responsabilidade pelos danos causados pelo uso inadequado dos agrotóxicos é uma forma de ajudar a garantir o bem-estar das presentes e futuras gerações.

Buscando-se a confirmação da hipótese acima mencionada, adotou-se como objetivo geral a análise das responsabilidades como meio de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Como objetivos específicos, estabeleceu-se: (1) sistematizar e analisar os agrotóxicos em sua dimensão técnica, apresentando aspectos como origem, classificação e potenciais efeitos adversos para o meio ambiente e a saúde humana; (2) estudar os fundamentos do Direito Ambiental (Princípios); (3) analisar a legislação sobre agrotóxicos, bem como os meios de fiscalização; (4) examinar o sistema de responsabilidades no contexto do Estado de Direito Ambiental e analisar a jurisprudência pertinente com o propósito de verificar se a lei vem sendo aplicada pelo Poder Público como meio de assegurar o direito ao meio ambiente sadio.

Na primeira parte foram trazidos os conceitos e o histórico dos agrotóxicos no Brasil e no mundo, os Princípios de Direito Ambiental, a legislação que regulamenta o tema dos agrotóxicos e a fiscalização em nível federal e estadual. Em seguida, ainda na primeira parte, foi realizado um estudo da legislação específica, enfocando a cadeia de produção, consumo e pós-consumo do agrotóxico. Pois, entender como o ordenamento regulamenta a matéria torna maior a percepção de quando a lei está sendo descumprida, e ajuda a detectar com clareza a ocorrência do dano e a incidência de responsabilidade. Ou seja, conhecer a forma jurídica correta de como as coisas devem ser feitas, torna mais fácil identificar os problemas, e por conseqüência lógica, quando deve advir a responsabilidade pelo descumprimento da lei.

Na segunda parte atacou-se o tema da tríplice responsabilidade, administrativa, civil e penal. Tem início com uma abordagem da Responsabilidade Administrativa onde serão discutidos os seus fundamentos, o poder de polícia, a natureza jurídica das sanções administrativas, para, em seguida, adentrar no tema das infrações ambientais e do processo administrativo. Será tratada também a prescrição administrativa ambiental, e o princípio do non bis in idem.

Discutir-se-á, ainda, neste capítulo a responsabilidade na legislação específica de agrotóxicos, as penalidades impostas aos infratores, o processo administrativo para apuração de infrações relacionadas a agrotóxicos, a prescrição das sanções relativas a agrotóxicos e o uso e propaganda de defensivos agrícolas.

Na sequência se tratará da responsabilidade civil, iniciando-se com noções gerais sobre responsabilidade em matéria ambiental, tratando também dos antecedentes históricos e a responsabilidade civil ambiental no ordenamento jurídico nacional e capítulo específico sobre a responsabilidade civil na lei de agrotóxicos.

Neste capítulo serão abordadas a responsabilidade do fabricante e do formulador, a responsabilidade pelo fato do produto, a responsabilidade civil do profissional, do comerciante, do registrante, do usuário e do prestador de serviços, do empregador, e a responsabilidade pós consumo pela destinação das embalagens vazias. O capítulo se encerra com um estudo da jurisprudência acerca da responsabilidade civil acerca dos agrotóxicos.

Será abordada ainda a responsabilidade penal, trazendo o tema da proteção penal ao meio ambiente, o tipo penal ambiental, o elemento subjetivo, os excludentes de antijuridicidade e de culpabilidade, e o princípio da insignificância.

Após abordar todas estas questões, será discutida a disciplina da Lei n. 7.802/89 e os crimes nela previstos e a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

Por fim, no terceiro capítulo serão tratados alguns temas relacionados com os agrotóxicos na visão dos Tribunais.

Gilberto Passos de Freitas

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos (1963), mestrado (2000) e doutorado (2003), ambos em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É desembargador aposentado do Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. Membro do Cons.Sup.de Meio Amb.e Sustentabilid. da Associação dos Registradores Imobiliários de S. P. Foi Corregedor Geral da Justiça do TJSP (2006/2007). Membro do Conselho Científico da Revista de Direito Ambienta (RT). Professor Titular da Universidade Santa Cecilia. Professor convidado da Escola Superior do Ministério Público. É palestr.curso aperf./merec.-juízes vitalícios da Escola Paulista da Magistratura. Foi coordenador da área de direito ambiental da Escola Paulista da Magistratura. Membro do Conselho Editorial - Revista Brasileira de Direito Ambiental. Foi professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Foi diretor do departamento de projetos da Associação Nacional de Desembargadores. Professor titular da pós-graduação (mestrado e doutorado) e graduação da Universidade Católica de Santos. Membro do CONJUR(Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos); do COSEMA(Conselho de Meio Ambiente), ambos da Federação das Indústrias do Estado de S.P. Membro do Conselho de Mediação e Arbitragem da FIESP. Membro do GAJ(Grupo de Apoio ao Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo). Foi Coordenador do Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos Socioambientais e Urbanísticos da Escola Paulista da Magistratura (2012/2013). Membro Consultor da Comissão Nacional do Direito Ambiental, do Conselho Federal da OAB. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros. Membro Consultor da "Comissão Especial de Direitos à Educação e Informação, ano de 2015". Nomeado "Supervisor do Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos Socioambientais e Urbanísticos", no CEJUSC Central, do TJSP.Tomou posse, como MEMBRO EFETIVO, da COMISSÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, da OAB/SP, aos 21 de fevereiro de 2017. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: crimes ambientais, meio ambiente , mediação e conciliação.

Silmara Veiga de Souza

Advogada atuante na área do Direito Civil, Administrativo e Direito Ambiental. Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Linha de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos com bolsa do CAPES-PROSUP (2015). Pós graduada em Direito Processual Moderno e Pós graduada em Direito Notarial e Registral ambas pela Universidade Anhanguera (Rede LFG). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa no Paraná (2009). Membro honorário de E-Justicia Latinoamérica, organização que reúne renomados juristas dos países que compõe a América Latina, com o lema "A Justiça a serviço da dignidade humana".