SINOPSE
Acedi prontamente ao convite a fim de redigir apresentação à publicação de estudos em homenagem à Professora Flávia Piovesan. As legítimas motivações para tanto não são poucas e se revestem de caráter genuíno. A coletânea sob a perspectiva global dos direitos humanos encontra total coerência entre o meio e o fim: a obra instrumentaliza a homenagem que cumpre um imperativo ao mesmo tempo afetivo e racional.
A proteção constitucional e internacional dos direitos humanos fez morada na trajetória acadêmica, docente e profissional da Professora Doutora homenageada; ilustra o quadro dos Procuradores do Estado de São Paulo com os títulos de Mestrado e de Doutorado obtidos junto à PUC-SP, instituição na qual ministra aulas na graduação e na pós-graduação. Visiting fellow de instituições renomadas, professora visitante de programas de pós-graduação, membro de renomadas entidades e conselhos, tem experiência de relevo em matéria de direitos sociais, culturais e econômicos.
De longa data conheço e acompanho afazeres, letras e práticas da formulação teórica e pragmática que a Professora Flávia desenvolveu. Fez uma fidedigna legião de inteligências e ideias multiplicadas no Brasil e no exterior.
Os artigos e os autores traduzem, por si só, esse tributo merecido a todos os títulos. Ademais, o preito justo encontra na destinatária incansável voz em defesa dos direitos humanos. É um brado com consistência indiscutível a clamar respeito e defesa, especialmente dos invisíveis ao mundo do direito.
Neste tempo de hipertrofia do dissenso e sinais da intolerância, a homenageada está entre as mentes e corações que tem acolhido a exortação do Papa Francisco: Não nos resignemos. Não renunciemos a perguntar-nos pelos fins e o sentido de tudo.
Justiça, diversidade e a ordem pública internacional estão na agenda dessa presentificação tensa que vivemos urbi et orbi. Cumpre, pois, sem fazer apologia do pretérito nem diluir as possibilidades transformadoras do porvir, ter presente os dilemas contemporâneos, nomeadamente na seara dos direitos humanos. A eventual perda do tônus da instância jurídica não pode conduzir a uma babelização argumentativa que se dissolve sem efetivações na proteção dos direitos fundamentais.
Escreveu Brice Parain (no prefácio do primeiro volume da Histórica da Filosofia, coleção publicada pela Galimard), ao final do século XX, que “nós estamos numa época na qual a liberdade se exaspera”. Esse sintoma continua desafiador.
Tal suscitação se mostra ainda mais sensível para os denominados guardiões da Constituição, na seara importante do controle de convencionalidade no Brasil, bem como na efetividade da solidariedade e dos deveres de proteção.
Na quadra deste momento, em tal campo, a aplicação do self-restraint pode traduzir repto entre a função de supressão, a fim de não usurpar a função típica do Parlamento, e o papel de legislador positivo quando são aplicados princípios constitucionais.
Há meios, para tanto, como por exemplo, a interpretação conforme a Constituição, a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, a inconstitucionalidade por omissão, e as decisões com eficácia aditiva ou com eficácia modificativa.
Como tem ensinado a Professora Flavia Piovesan aos estudantes e estudiosos que a admiram, impende perfilhar que apenas a noção pura e estática do Direito não dá conta desses desafios contemporâneos. Sem avançar desmesuradamente para tarefas da hermenêutica constitucional por meio da sociedade aberta os intérpretes da Constituição, como sustenta Peter Häberle, é imprescindível haurir, na transterritorialidade normativa, as três dimensões da Constituição: formal, substancial e prospectiva. Bifurca-se, aí, a responsabilidade diante do (e para o) Outro e a indiferença que reifica pessoas de carne e osso.
O caminho, por conseguinte, é o da alteridade; citando Paul Ricoeur, o papa Francisco escreveu, na recente Encíclica, que o ser humano aprende a reconhecer-se a si mesmo na relação com os outros. Não é tarefa fácil. Mas, parodiando uma das conclusões da Encíclica citada, que as nossas lutas e a nossa preocupação não nos tirem a alegria da esperança.
Expresso, assim, nossos sinceros cumprimentos à ilustre homenageada, honrado com a deferência dos eminentes organizadores da obra ao possibilitarem transpor, nestas palavras, estima e apreço à Professora Flavia Piovesan.
Brasília (DF), 23 de agosto de 2017, Dia Internacional para Relembrar o Tráfico de Escravos e sua Abolição.
Luiz Edson Fachin - Ministro do STF
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SUMÁRIO
NOTAS SOBRE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO BRASIL..............................................................................................13
Ingo Wolfgang Sarlet
EL PROCESO DE INTERAMERICANIZACIÓN DE LOS ORDENAMIENTOS JURÍDICOS NACIONALES EN AMÉRICA LATINA...............................................................................................52
Mariela Morales Antoniazzi
Pablo Saavedra Alessandri
A NOVA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL: DIREITOS HUMANOS, DIÁLOGOS E SOLIDARIEDADE................................105
Melina Girardi Fachin
EL ORIGEN, FUNDAMENTO, CONCEPTO Y CONTENIDO DEL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD INTERNO QUE DEBEN CONCRETAR LOS ESTADOS PARTES DE LA CONVENCIÓN AMERICANA SOBRE DERECHOS HUMANOS Y LA JURISPRUDENCIA DE LA CORTE SUPREMA Y EL TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CHILENOS......................................................114
Humberto Nogueira Alcalá
A POSTURA PREVENTIVA ADOTADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: NOÇÕES DE “DEVER DE PROTEÇÃO” DO ESTADO COMO FUNDAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DAS “SENTENÇAS ESTRUTURANTES...245
Mônia Clarissa Hennig Leal
Douglas Matheus de Azevedo
LOS DERECHOS DE LOS PUEBLOS INDÍGENAS Y LA INDUSTRIA EXTRACTIVA..............................................................264
Gonzalo Aguilar Cavallo
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS E PROFISSIONAIS DO SEXO: POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?........................................................................297
Luiz Paulo Dammski
Eduardo Biacchi Gomes
A NÃO INDIFERENÇA E A NOVA LEI SOBRE AS MIGRAÇÕES NO BRASIL............................................................................................318
Sidney Guerra
O CONCEITO DE REFUGIADOS AMBIENTAIS E OS IMIGRANTES HAITIANOS NO BRASIL.................................................................342
Priscila Caneparo dos Anjos
EMPRESAS DE TECNOLOGIA E DIREITOS HUMANOS: DIAGNÓSTICOS E AVANÇOS NO SETOR....................................371
Anna Luisa Walter de Santana Daniele
Danielle Anne Pamplona
A IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E SUAS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS...............399
Marcelo Rodrigues
Marco Antônio César Villatore
O SENTIDO CONSTITUCIONAL DE DIVERSIDADE.....................431
Bruno Meneses Lorenzetto
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E A (RE) CONCILIAÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL EM UMA PERSPECTIVA PÓS- POSITIVISTA...................................................................................453
Jordão Violin
Amélia do Carmo Sampaio Rossi
APLICAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 778.889/PE.......................................................................................469
Estefânia Maria de Queiroz Barboza
Larissa Tomazoni
SOCIOAFETIVIDADE E MULTIPARENTALIDADE: O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE COMO ORDENADOR DAS RELAÇÕES FAMILIARES....................................................................................496
Adriana Martins Silva
O SISTEMA PENAL E OS DIREITOS HUMANOS..........................526
Débora Cristina Veneral
O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO BRASIL: UMA REINTERPRETAÇÃO INCLUSIVA DO §2º DO ARTIGO 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.........................................................................................540
Luiz Guilherme Arcaro Conci
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