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ESGOTADO: 2a. EDIÇÃO - INOVAÇÕES LEGAIS NO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO: atualizado pela reforma trabalhista de 2017

Autor: Luciano Augusto de Toledo Coelho - Jordane Núbia Limberger
Páginas: 294 pgs.
Ano da Publicação: 2017
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 120,00

SINOPSE

Luciano Augusto de Toledo Coelho

Juiz do Trabalho em Curitiba – Paraná. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Jordane Núbia Limberger

Advogada. Especialista em Direito Público pela Universidade Positivo - Paraná e Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho EMATRA - Paraná.

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Prefácio da Segunda Edição

A chamada “reforma trabalhista”, a entrar em vigor em novembro de 2017 (Lei 13467/2017), trouxe inúmeras alterações na CLT, e não visou, de forma específica, qualquer categoria, sendo que se aplica de forma geral a todos os trabalhadores.

Conforme ponderamos no capítulo 3, na forma do artigo 19 da Lei dos domésticos, a CLT é aplicável de maneira subsidiária ao contrato de empregado doméstico, consideradas as peculiaridades do contrato.

Passamos agora, analisando a lei 13467/2017, a ponderar o que poderá impactar no contrato doméstico. Já antecipamos que o impacto não é grande, eis que o empregado doméstico tem uma lei específica, e que inclusive algumas circunstâncias já previstas na lei do doméstico, como intervalo de 30 minutos e jornada 12 por 36 por acordo, passaram agora a incidir em todos os contratos em função da nova lei da reforma trabalhista.

Entendemos ainda que o que mais interessa ao empregador doméstico, na reforma, é ter ciência da nova possibilidade de rescisão por acordo, da possibilidade de contrato intermitente e de alguns aspectos que foram alterados com relação ao processo trabalhista, como a desnecessidade de preposto empregado, a obrigação de o juiz aceitar a defesa ainda que o preposto esteja ausente, e a existência, agora, dos honorários de sucumbência aos patronos dos litigantes no processo.

De qualquer forma, não poderíamos deixar de atualizar a obra, tornando-a mais atual e interessante, eis que agora conta com a inclusão de análise dos principais impactos da reforma trabalhista no contrato de emprego doméstico.

Boa leitura !

Curitiba, 11/08/2017

Luciano Coelho

Jordane Limberger

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Gostaria de agradecer ao honroso convite de nossos amigos Luciano Augusto de Toledo Coelho e Jordane Núbia Limberger, para prefaciar essa importante obra intitulada “INOVAÇÕES LEGAIS NO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO”, que é indispensável à leitura de todas as pessoas que se interessam pelo Direito do Trabalho, mas vai além, demonstrando o caminho que teremos de trilhar para nos adequarmos às novas realidades por que a sociedade mundial vem passando.

A primeira parte de sua obra justamente explica a razão de tantas modificações na legislação sobre o Trabalho Doméstico não só no Brasil, mas em muitos outros Estados Membros da Organização Internacional do Trabalho. Mas os autores iniciam com a importância desta organização e de seus princípios, além das Convenções Fundamentais, além da específica sobre o tema em análise, de número 189.

Partem, então, no segundo capítulo, para explicar a desigualdade existente na relação de emprego doméstica com as demais, apontando o histórico nacional, além de várias estatísticas brasileiras, para então analisarem pontos específicos da Convenção 189 da OIT, chegando à explicação do trabalho decente doméstico e finalizando com as modificações importantes de nossa Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional 72/2013.

Já no terceiro capítulo a explicação é sobre os direitos advindos aos empregados domésticos pela Lei Complementar 150/2015, demonstrando principalmente a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho.

O capítulo seguinte analisa o novo conceito de empregado doméstico, encontrado no caput do artigo 1º da supracitada Lei Complementar, abordando todos os seus pressupostos e, depois, dispõe sobre os direitos trabalhistas surgidos na Constituição de 1988.

Com toda essa explicação geral, os autores passam a abordar alguns assuntos específicos e importantíssimos, como duração do trabalho, e nela o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, a jornada de 12 horas por 36 de descanso, os intervalos, a obrigatoriedade de controle de ponto, adicional noturno, tempo em viagens, horas in itinere, dentre outros.

Outra interessante novidade, acima inclusive do orientado na Convenção 189 da OIT, para respeitar as Convenções 138 (idade do trabalhador) e 182 (piores formas de trabalho infantojuvenil), é a proibição de trabalho doméstico de pessoas abaixo de 18 anos de idade.

Mais assuntos destacados pelos autores foram férias, contrato temporário, descontos nos salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dentro do sistema do simples doméstico, além de justa causa e despedida indireta e dos benefícios previdenciários.

O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) é explicado na parte final desta importante obra, assim como a possibilidade de fiscalização pelo Ministério do Trabalho. A parte mais complicada foi a revogação da possibilidade de penhora de bens de família, uma das únicas formas de se garantir uma execução efetiva das decisões envolvendo relação empregatícia doméstica.

A representação em Juízo do empregador doméstico, assim como a questão da justiça gratuita são estabelecidas nos últimos itens deste interessante trabalho em quatro mãos.

A jurisprudência atualizada e a legislação citada no trabalho fazem parte desta obra que é por mim recomendada para todos aqueles que se preocupam com o futuro do trabalho doméstico.

Marco Antônio Cesar Villatore

Advogado, Professor Titular de Direito do Trabalho e Coordenador de Especialização, ambos na PUCPR, Professor do UNINTER, Mestre pela PUCSP, Doutor pela UNIROMA I “La Sapienza” e Pós-Doutor pela UNIROMA II “Tor Vergata”.