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ESGOTADO! Cultura & Inclusão

Autor: DIREÇÃO CIENTÍFICA Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr COORDENAÇÃO Marcos Cordiolli ORGANIZAÇÃO Héliomar Jerry Dutra de Freitas
Páginas: 180 pgs.
Ano da Publicação: 2016
Editora: Instituto Memória
De: R$ 65,00 - por: R$ 50,00

SINOPSE

Apresentação

A contemporaneidade é exigente e caprichosa, especialmente quando se trata de produzir ciência. Exigente porque o fazer científico em nossos dias, não pode mais limitar se ao foco e instrumental de uma única disciplina, necessitando portanto dialogar com o maior número possível de ciências correlatas que fundamentem e complementem o propósito de seus objetivos. Caprichosa, porque ao interagir com essas outras vertentes de pensamento requer precisão e delicadeza a um só tempo.

Cultura & Inclusão, coletânea aqui apresentada, reúne não apenas os requisitos acima mencionados, como traz artigos com temáticas múltiplas e pulsantes que devem fazer parte das reflexões do dia a dia tanto dos profissionais do Direito quanto daqueles a quem se destina, em quem se pensa ao formular determinadas premissas e organizar o pensamento e formular leis.

A análise aqui exposta começa por um estudo aprofundado do pensamento de Hannah Arendt, contextualizado no cenário do Holocausto, e as reflexões por ela expressadas a partir de seus mergulhos em diversas e variadas áreas científicas como; construção de seu pensamento e consequentemente seu precioso legado, merecedor de estudos contínuos em pleno século XXI. Hannah Arendt ora aponta para o raciocínio da então esquerda, ora assemelha se a um personagem de direita sob o ponto de vista de alguns analistas. Essas questões são aqui brilhantemente colocadas.

Na sequência os inúmeros significados do vocábulo fraternidade e a proposta do autor, nos convida a refletir acerca da aplicabilidade do conceito no âmbito do Direito contemporâneo, o que mais uma vez nos conduz ao chamamento da multidisciplinaridade com a utilização da Linguística e da Comunicação como consequência  para  apoiar  não  apenas  a  revisão  e  releitura  da

fraternidade para os tempos atuais, mas também da sua difusão em larga escala no sentido de fraternidade em si ser um direito inerente aos seres humanos e estar ligada portanto à solidariedade.

O estudo a seguir trata da jurisdição constitucional e política pelo STF, a partir da constatação de que esse fato influencia as decisões tanto do Legislativo quanto do Executivo, concluindo se que a judicialização da política e da proteção de minorias reforçam e consolidam as instituições democráticas como discute se no terceiro artigo desta coletânea.

Como não poderia faltar à essa discussão, seguimos com o tema bullying e inclusão social O foco central nesse trabalho foi o ambiente escolar, que paradoxalmente permite e favorece a prática excludente do bullying e a consequência traduzida através da violência. A prática dessa discriminação quando sistemática, afeta diretamente a dignidade das vítimas e apenas a Lei que a coíbe não só merece reforço mas sobretudo a via da educação mais ampla e abrangente, conscientizando a melhor convivência com as diferenças, estimulando o respeito e a convivência saudável e democrática a partir dos princípios de igualdade, fraternidade e solidariedade, todos esses implícitos na Constituição.

Um outro tema que se entrelaça aos demais aborda a educação inclusiva e o (ainda) e lamentável despreparo das instituições de ensino para acolherem através da correspondente inclusão os (ainda) chamados “alunos especiais”, ou portadores de deficiência. Objeto de inúmeros tratados internacionais, a inclusão educacional não é apenas benéfica para os alunos que apresentam algum tipo de limitação. Pelo contrário, a presença desses alunos regularmente nas salas de aula é justamente o que o pode proporcionar aos alunos regulares, o convívio respeitoso, igualitário e solidário como é abordado nesse artigo e que reforçaria o combate ao chamado bullying como relatado no artigo anterior.

 De igual relevância é o tema que trata dos Direitos da Juventude, fundamentos da Contratualidade e Inclusão pelo Trabalho no Brasil, ao analisar a relação dos direitos da juventude sob a ótica da inclusão social através do acesso ao trabalho, consequentemente dando lhes acesso à renda, advinda da capacitação que proporciona ao jovem um novo horizonte, resultando numa inserção no mercado de trabalho e inclusão social.

 O papel da mulher para efetiva contribuição na democratização das relações familiares, é também um papel de inclusão uma vez que há novos tipos de famílias que ainda não estão sendo contemplados pela lei e que o papel da mulher, hoje em sua maioria atuante no mercado de trabalho, o que é fator determinante para que atue política e socialmente na busca por direitos civis mais amplos.

 Ao abordar o tema do direito penal do trabalho, reconhecemos que o papel do Direito Penal é tutelar bens jurídicos para manter a harmonia de uma sociedade. O bem jurídico- penal enquanto “organização do trabalho” aparece no período histórico em que foram criadas as leis que regulavam as relações laborais no momento em que a intervenção do Estado na economia justificava esse tipo de proteção sob a alegação de defender se “interesses da nação”. O que é questionado nesse artigo é que essa ótica não atende ao Estado Democrático de Direito e fere a Constituição que fundamenta o valor social do trabalho enquanto princípio da ordem econômica capitalista, o que faz com que o bem jurídico deva proteger a coletividade dos trabalhadores ou seja, para além da proteção individual.

 A segurança no trabalho no sentido de proteção à vida e integridade do trabalhador, continua sendo um tema de relevância principalmente se analisarmos os dados estatísticos divulgadas em 2014 durante o Congresso Mundial de segurança e saúde no trabalho, davam conta de mortes por acidentes e doenças ocupacionais totalizavam o espantoso número de 2,3 milhões por ano. Nesse artigo faz se o questionamento do desrespeito aos direitos humanos fundamentais e fala se também dos prejuízos não só ao indivíduo trabalhador, mas as consequências que o descaso traz também para suas famílias.

Por fim trata se da Inclusão Cultural correlacionando as políticas públicas e a educação musical, proporcionando acesso especialmente aos alunos da rede pública de ensino a não apenas ao aprendizado técnico de leitura e execução de música mas sobretudo a abertura de novos horizontes, muitas vezes retirando os de situação de risco para uma inserção social gradativa

Essas políticas públicas que aparecem proporcionando esse acesso a bens culturais são diretamente responsáveis por melhoria de qualidade de vida em segmentos da população que de outra forma não teriam acesso. E com estas constatadas transformações nas vidas dos diretamente beneficiados, refletem na melhoria da qualidade de vida e das relações entre segmentos tão diferenciados da sociedade, ressaltando a importância da cultura e da difusão de conhecimento para avanços significativos no desenvolvimento não apenas de indivíduos como de todo um país, tema que fecha com chave de ouro esta coletânea que ora lhes apresentamos.

Espera-se que além do aprendizado, que o contato mais estreito com cada um dos temas produza reflexão profícua a respeito da necessidade cada vez maior de multidisciplinaridade para um desenvolvimento sustentável e harmônico.

Boa leitura, construtivas críticas e consequentes atuações cidadãs!                                                                

Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr

Doutorado em Direito do Estado pela PUC-SP. Mestrado em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Especialização em Direito Processual Civil pela PUCCAMP. Coordenadora e Professora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

SUMÁRIO:

REFLEXÕES SOBRE A BANALIDADE DO MAL EM HANNAH ARENDT
Pedro Ernesto Celestino Pascoal Sanjuan 
Henrique Ribeiro Cardoso

A POLISSEMIA DO VOCÁBULO 'FRATERNIDADE' E O DIÁLOGO DAS FONTES
Luiz Eduardo Gunther

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DO STF: JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO
Maria Luiza Scherer Lutz 
Octavio Campos Fischer

O BULLYING E A INCLUSÃO SOCIAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Rafael de Lazari 
Ricardo Razaboni Jr.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA ESCOLA
Wanda Camargo

DIREITOS DA JUVENTUDE, FUNDAMENTOS DA CONTRATUALIDADE E INCLUSÃO PELO TRABALHO NO BRASIL
Francisco Cardozo Oliveira 
Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira

O PROTAGONISMO FEMININO NA DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES
Diana Maria Palma Karam Geara 
Laura Garbini Both

A INFLUÊNCIA DAS MATRIZES HISTÓRICAS DOS DIREITOS SOCIAIS NO BEM JURÍDICO-PENAL “ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO”
Clayton Reis 
Fabiane Cristina Santana

PROTEÇÃO À VIDA E INTEGRIDADE DO TRABALHADOR - RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TRABALHO
Clayton Reis 
Elisa Prigol

INCLUSÃO CULTURAL: RELAÇÕES ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E EDUCAÇÃO MUSICAL
Helena Ester Munari Nicolau Loureiro

Posfácio

A Cultura, como práticas de tradição e identidade coletiva, assim como espaço das manifestações artísticas, é elemento central dos processos de formação humana.

Os temas relativos a esta relação são teorizados pela antropologia, pela sociologia, pela pedagogia e pela psicologia desde o final do século XIX. No entanto as políticas públicas de cultura, para responder a estas demandas não correspondem a importância social e são, relativamente, recentes e frágeis. Assim, a descentralização, desconcentração e promoção da diversidade são dimensões das políticas de cultura que implicam estruturalmente na expansão ou retração da cidadania cultural e, por extensão, nos processos de formação humana.

Algumas linhas de ação propostas e outras, já, em execução para efetivar politicas culturais de Estado e republicanas seguem nos sentidos de:

1. O fomento às atividades artísticas – as atividades artísticas constituem importante instrumento de produção de identidade de grupos sociais e complexos territoriais, como também promovem a  renovação de valores e referências simbólicas. Em contraparte, desempenham forte dimensão econômica, gerando trabalho e renda.  Dimensão esta que cresce em nossos tempos, em função de resultados agregados à economia criativa, sendo responsável por fatia cada vez maior e mais significativa da economia. 

2. Estímulo e visibilidade dos coletivos culturais de base comunitária – estes coletivos que compreendem desde grupos de boi bumba, de samba de terreiro, de capoeira, de violeiros, mas, também, os de novos formatos e conteúdos como o hip hop, dança urbana, de grafitagem, corais e conjuntos de igrejas e o rock pesado, que constituem culturas coletivas de grandes proporções, em particular, no Brasil. Tais segmentos ocupam espaços fundamentais do fazer cultural e práticas artísticas que precisam de reconhecimento e da retirada da condição de invisibilidade a que estão relegados. 

3. Todos os equipamentos sociais, também, são, potencialmente, equipamentos culturais – os equipamentos de educação, saúde, esportes, assistenciais, assim como clubes, praças, igrejas, entre outros. A ocupação destes espaços por fazeres artísticos é condição necessária para a ampliação do acesso da população às ações culturais próximas de suas moradias. 

4. Sistema Nacional de Formação Artística e Cultural – a formação artística e cultural é realizada expressivamente em instituições livres, não reguladas pelo poder público. Faz-se, no entanto, necessário que estas sejam articuladas entre si, que aprimorem as suas propostas pedagógicas, porém, sem perder a diversidade e a flexibilidade que as caracterizam.

5. Sistema de participação e controle social sobre as políticas públicas – a participação de todos os agentes culturais - artistas, produtores e coletivos culturais, bem como os cidadãos em geral - no planejamento, elaboração, desenvolvimento e avaliação das ações públicas de cultura é fundamental para garantir a dimensão republicana, as condições de promoção da diversidade, descentralização e desconcentração necessárias às políticas públicas de cultura.

A cultura, por todos os temas abordados, de maneira exemplar pelos vários autores desta obra, que organizamos com a Dra. Viviane Séllos-Knoerr, aponta para a necessidade do seu reconhecimento como elemento estruturante e fundamental da formação humana. Assim, as escolas, como principal equipamento de formação coletiva do nosso tempo, precisam reposicionar a cultura em suas propostas curriculares e práticas pedagógicas.

A cultura e arte estão nas escolas, como constatam diversos pesquisadores, basicamente, em duas situações: a) como conteúdo – estuda-se a história da arte, mas, não se faz arte (a exceção generalizada talvez a literatura, pois os estudantes, mesmo que irregularmente, possuem acesso à obras literárias de referência, mas pouco se produz de textos literários) e b) como instrumento pedagógico – a cultura e a arte, muitas vezes, entram na escola como ferramenta de ensino. Contos são lidos para debater a questão ambiental, mas nem sempre para se estudar as suas respectivas qualidades estéticas; filmes são mutilados para enquadrar-se na grade temporal e como fonte para estudo de temas contemporâneo, mas a linguagem cinematográfica não é estudada na escola; encenações de estudantes narram  fatos históricos, mas, os jovens saem da escola desconhecendo a estrutura e as linguagens dos espetáculos cênicos... 

A escola, novamente com exceção da literatura, raramente dispõe de espaço para a livre fruição artística, como cineclubes ou espetáculos cênicos com artistas qualificados. Assim, os jovens e as crianças não escrevem obras literárias,  não produzem filmes, não realizam seus próprios espetáculos de dança ou teatro. (Outra exceção, que nos dá alento, talvez seja a pintura, ainda que em esboços primários, os estudantes exercitam a prática artística).

A relação entre os bens culturais e os fazeres artísticos com os currículos e as práticas pedagógicas são vitais nos processos de formação humana. A escola deve ser um lugar de conteúdo artístico e cultural, bem como do estudo da história da arte e das diversas correntes estéticas. Um espaço para acessar a arte em toda a sua diversidade e potencialidade. Mas, também e por necessidade, precisa se constituir em espaço para fazer arte. Assim, a sociedade terá, potencialmente, diversas respostas e soluções para as questões e problemas apresentados pelos autores dos artigos desta obra.

Curitiba, primavera de 2016.

Marcos Cordiolli

Graduado em História (UFPR, 1988) e mestre em Educação Bacharel em História e m: história e filosofia da educação (PUC-SP, 1997). Professor universitário de graduação e pós-graduação. Foi assessor técnico da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (2010). Foi Consultor ad hoc da relatoria do Plano Nacional de Educação na Câmara dos Deputados. Foi assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema – Ancine. É Secretário de Cultura da Cidade de Curitiba na condição de Presidente da Fundação Cultural de Curitiba. É presidente do Fórum dos Gestores Municipais de Cultura das Cidades com mais de 500 mil habitantes. Autor de diversas obras acadêmicas sobre educação e história. Cineasta. Produtor Associado do filme O Sal da Terra (Brasil, 2008) de Eloi Pires Ferreira.Diretor de Produção (com Elói Pires Ferreira) de Conexão Japão (Brasil, 2008) de Talício Sirino. Produtor Executivo de Curitiba Zero Grau (Tigre Filmes e Labo). Consultor e palestrante.

Héliomar Jerry Dutra de Freitas

Procurador do Município de Curitiba/PR e Advogado. Graduado em Direito e pós-graduado em Ciências Políticas e Administração Pública - Gestão. Membro da Comissão de Cultura da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná. Membro do Conselho Municipal de Cultura de Curitiba. Participou do Conselho de Cultura do Estado do Paraná e da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural – CAPC. É representante da Procuradoria Municipal junto à Comissão de Grandes Eventos-CAGE. Foi Supervisor dos Núcleos Jurídicos da PGM. Atualmente é Assessor Jurídico da Presidência da Fundação Cultural de Curitiba.