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DIREITO, SOCIEDADE, ARTE & LITERATURA: Estado, Responsabilidade, Inclusão e Exclusão Social

Autor: COORDENADORES: Luciano Ferreira Rodrigues Filho e Gilson Luiz Inácio - ORGANIZADORES: Ilton Garcia da Costa e Rogério Cangussu Dantas Cachichi
Páginas: 206 pgs.
Ano da Publicação: 2016
Editora: Instituto Memória
Preço: R$ 70,00

SINOPSE

PREFÁCIO: Sébastien Kiwonghi Bizawu                                    

POSFÁCIO: Jaime Domingues Brito                                               

Em uma sociedade complexa como a nossa, onde há uma imensidão de pensamentos, comportamentos, posições políticas e religiosas diferentes, natural que haja inúmeras questões polêmicas a serem solucionadas pelo Direito. Mas seria o Direito capaz de solucionar essas questões existenciais utilizando-se unicamente de seus instrumentos? Poderia ele dispensar o conhecimento produzido por outros ramos da sociedade, como por exemplo, no campo das Artes e da Literatura? Acreditamos que não. Neste ponto, Kelsen nos parece ter-se equivocado. Daí, a necessidade de quebras de paradigmas.

O Direito precisa evoluir, mas isso não significa que se deve isolá-lo das demais maneiras de se explicar o mundo, ao contrário, deve-se se aproximar delas, utilizando-as na árdua tarefa de interpretar os fatos e o próprio Direito para, depois aplicar a Justiça ou fazer acontecer a justiça, servindo-se, indubitavelmente, das Artes e da Literatura, e, sobretudo, quando se trata da arte de argumentação e da hermenêutica jurídicas.

O intérprete do Direito que desconhece a literatura é um jurista sem inspiração, no deserto da vida sem beber no manancial do mundo da sofia e da poesia. É imprescindível para o operador do direito compreender os valores da Justiça e aplicar o Direito, conhecendo os anseios e as aspirações mais profundas do ser humano, realizando-se, nesse sentido, mediante a literatura uma reflexão crítica sobre as desgraças e as contradições humanas, como diria Machado de Assis em seu clássico conto “A Igreja do Diabo”.

Compreender o Direito através da literatura é ser capaz de, por exemplo, entender o sofrimento de uma criança pobre através do olhar do personagem Zezé do livro “Meu Pé de Laranja Lima”, e apaziguar a fúria da lei no momento de aplicar a norma – seja penal, administrativa, civil, entre outras.

Devemos, sem sombra de dúvidas, superar essa forma tradicional de se estudar o Direito, aproximar a Arte do Direito, é o mesmo que aproximar realidades conflitantes na sociedade.

O Direito e a literatura devem andar lado a lado, se complementando, isso porque ambos são frutos da sociedade e junto com ela evoluem. Tratar o Direito como algo superior à literatura é o mesmo que dispensar parte daquilo que é a sociedade, é não ser capaz de compreender os valores inseridos no contexto social.

Sem dúvida, espera-se do jurista uma formação sólida, rigorosa, competitiva e pluridisciplinar que leve em conta os sinais dos tempos quanto a mudanças inevitáveis da sociedade em que vive no tocante a  normas e jurisprudências. Daí, a necessidade da  literatura para combater a frieza da lei a fim de provocar, no jurista, um repensar assentado no conhecimento holístico e humanístico.

Na esteira desse raciocínio é que se faz urgente que o operador do direito dê um grande passo no sentido de incorporar a literatura e a arte (em geral) na sua tarefa difícil tarefa de interpretar o Direito. Não há direito sem literatura e não há literatura que descaracteriza o direito em nome das diferenças que, na realidade, não geram desigualdades na arte de pensar, sentir, curtir e dizer o direito.

Prof. Dr. Sébastien KIWONGHI BIZAWU

Mestre e Doutor em Direito Internacional

Apresentação

A insustentável pureza da lei:

a interdisciplinariedade como elemento essencial da interpretação no direito

Nenhuma disciplina, de modo isolado, pode explicar tudo sobre determinado objeto; o desafio aumenta quando ela mesma se torna seu objeto.  Diante dessas dificuldades o estudo interdisciplinar surge de forma promissora. A Arte oferece ao Direito novas possibilidades de compreensão, novos pontos de vista, sobre algum objeto, sobre o próprio Direito e ainda sobre o homem.

Hodiernamente, evidente é a importância da visão humanística do Direito. As expressões artísticas são manifestações propriamente humanas, e através delas observam-se as interações do homem com o meio. A Ciência Jurídica recebe uma infinidade de ferramentas para estudar fenômenos sociais, políticos, econômicos e históricos que influenciam as relações jurídicas; à parte esses fenômenos exteriores, a arte possibilita ao Direito um olhar pra dentro do humano, de sua psicologia, paixões, desejos, fraquezas.

Para além da contribuição humanística, o olhar o Direito por meio da arte é olhar um sistema encontrando-se fora dele. A interdisciplinaridade torna possível um olhar menos subjetivo, já que observador e objeto não se confundem; o Direito olha para si mesmo com ferramentas de outras disciplinas.

Quanto ao objeto a ser observado, a análise é enriquecida por ferramentas de diversas áreas, portanto torna-se uma análise mais completa, abrangente e mais próxima da realidade, pois com a ajuda de outros campos do saber o objeto pode ser contextualizado, não mais visto de forma isolada.

De autoria dos professores Alan Ibn Chahrur e Caio Henrique Lopes Ramiro, o trabalho inaugural da coletânea traz ao contexto do ensino do direito, problematizando primorosamente, importantes questões pedagógicas, especialmente ligadas ao ensino da filosofia do direito.

Por sua vez, o trabalho de Adolfo Prosdócimi e Ilton Garcia da Costa cuida da linguagem técnica cuja sofisticação muita vez dificulta a compreensão do cidadão comum.

Já o belíssimo artigo de Regina Vera Villas Bôas toma os versos de Cora Coralina no estudo da ciência e as disciplinas do Direito e da Ética da Natureza, a dispor ao leitor reflexões inter, multi e transdisciplinares, percorrendo distintos campos do conhecimento, inclusive o sociológico, o literário e artístico, entre outros.

Na sequência, Edgardo Torres, autor peruano, brindará o leitor com um belo passeio pela literatura e direito peruanos, conectados que se encontram também na América Latina.

Depois, o texto de José R. Seabra F., conhecido professor da FFLCH - USP, mediante o confronto entre os textos epistolares de Cícero e de Sêneca, expõe de modo muito erudito a literatura em cartas da antiguidade romana como gênero literário e de divulgação de filosofia moral.

A coletânea não olvidou de trazer à colação textos do medievo. A colaboração de Carlos Alberto Albertuni permitirá ao leitor interessantes ponderações sobre a questão dos primeiros princípios da ordem moral no pensamento de Tomás de Aquino a partir da compreensão da correlação entre os conceitos de lei natural e sindérese que integram sua concepção de racionalidade prática, não descurando de esclarecer como o conceito de lei natural é recebido no debate contemporâneo entre alguns intérpretes do pensamento moral de Tomás de Aquino, que se dividem em duas posições principais: os partidários de uma ética secundum naturam e os de uma ética secundum rationem.

Prosseguindo, a pesquisa de Aline de Menezes Gonçalves, Ana Luísa Moreli Pangoni e Rodrigo César Costa utiliza-se do conto A teoria do medalhão do maior escritor brasileiro do século XIX, Machado de Assis, para trazer as críticas à sociedade daquele tempo à do nosso.

De sua parte, Jefersson Campos e Luciano Ferreira Rodrigues Filho, com esteio em dois grandes autores Adorno e Bourdieu, relacionam política, televisão e cultura às questões de poder, dominação e opressão simbólica.

Em seguida, da grande obra "Morte e Vida Severina", de João Cabral de Melo Neto, o problema fundiário no Brasil a partir de belíssima perspectiva e com relevante resgate histórico.

Por fim, o atualíssimo e controvertido tema da fosfoetanolamina é tratado à luz do direito à saúde baseada em evidências e do livro "O rei das fraudes" de John Grisham.

Somos seres inacabados em busca de pontos de mobilidade interpretativa que nos levem ao desprendimento, aos nossos enigmas e simulacros. Não há dúvida de que o leitor encontrará nas páginas que o aguardam e desafiam muito a se deleitar.

Ilton Garcia da Costa

Rogério Cangussu Dantas Cachichi

Organizadores

 

Sumário

Capítulo 1

A FILOSOFIA SEM HISTÓRIA E A DESCONSTRUÇÃO DA REFLEXÃO NO ENSINO JURÍDICO                                                 15

Alan Ibn Chahrur

Caio Henrique Lopes Ramiro

Capítulo 2

DIREITO, ARTE E LITERATURA: UM DIÁLOGO ATEMPORAL, CRIATIVO E NECESSÁRIO ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO JURÍDICA...................................................................................41

Adolfo Carlos Rúbio Prosdócimi

Ilton Garcia da Costa

Capítulo 3

O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE: DIÁLOGOS ENTRE O DIREITO, A ÉTICA DA NATUREZA E OS VERSOS DE CORA CORALINA                                                       59

Regina Vera Villas Bôas

Capítulo 4

LITERATURA Y DERECHO JUDICIAL                                             75

Edgardo Torres López

Capítulo 5

EPISTOLOGIA - CÍCERO E SÊNECA.                                              91

José R. Seabra F.

Capítulo 6

LEI NATURAL EM TOMÁS DE AQUINO: A QUESTÃO DOS PRIMEIROS PRINCÍPIOS DA ORDEM MORAL                               99

Carlos Alberto Albertuni

Capítulo 7

A ATUALIDADE DA CRÍTICA DA SOCIEDADE E DA COMUNIDADE JURÍDICA DO SÉCULO XIX EM A TEORIA DO MEDALHÃO                                                                                     119

Aline de Menezes Gonçalves

Ana Luísa Moreli Pangoni

Rodrigo César Costa

Capítulo 8

DIREITO, MÍDIA E CULTURA: ADORNO E BOURDIEU ACERCA DA DOMINAÇÃO MIDIÁTICA                                                         137

Jefersson Campos

Luciano Ferreira Rodrigues-Filho

Capítulo 9

MORTE E VIDA SEVERINA: CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS RAÍZES DA DESIGUALDADE FUNDIÁRIA NO BRASIL E DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE                             151

Luma Gomes Gândara

Rodrigo Hiroshi Kakinohana

Capítulo 10

DIREITO À SAÚDE BASEADA EM EVIDÊNCIAS: O REI DAS FRAUDES’ DE JOHN GRISHAM

E A FOSFOETANOLAMINA                                                            173

Diego Nassif da Silva

Luiz Henrique Néia Giavina Bianchi

Rogério Cangussu Dantas Cachichi

POSFÁCIO                                                                                       195